- 1 -O requerente deve identificar os potenciais riscos que podem surgir durante a operação do centro, incluindo no que respeita ao armazenamento e manuseamento de explosivos e outras substâncias perigosas e à realização de testes e de lançamentos, identificando a sua natureza e probabilidade, bem como as áreas geográficas mais afetadas e os seus impactos.
- 2 -A descrição dos riscos deve conter a descrição dos procedimentos, modelos e cálculos para avaliação do risco, assim como princípios gerais de auditorias para testar e verificar a segurança do centro.
- 3 -O requerente deve, ainda, descrever as medidas de prevenção, mitigação e recuperação passíveis de serem tomadas para assegurar que os riscos são tão reduzidos quanto possível.
- 4 -Para efeitos do número anterior, o requerente deve submeter uma descrição dos procedimentos e medidas respeitantes à segurança do centro, relativos nomeadamente:
- a)À cadeia de comando que suporta o sistema de gestão da segurança do centro, bem como à identificação do pessoal técnico chave com funções diretamente relacionadas com a segurança operacional do centro, com indicação do nome, funções e responsabilidades;
- b)À programação de atividades por mais do que um utilizador do centro de lançamento;
- c)Ao cancelamento de lançamento de objetos espaciais;
- d)À proteção do pessoal operacional e visitantes do centro de lançamento, incluindo identificação de zonas livres de perigo;
- e)À segurança física do centro, nomeadamente ao controlo do acesso de pessoas às áreas de lançamento e do centro de controlo de operações, indicando-se, se aplicável, a existência de diferentes áreas de segurança e o tipo de acesso às mesmas, bem como os sistemas de videovigilância utilizados;
- f)À proteção dos sistemas críticos, cuja interrupção cause prejuízos sérios à segurança, incluindo cibersegurança;
- g)À proteção das instalações e operações do centro, incluindo medidas de proteção contra fenómenos naturais e desastres humanos;
- h)À cooperação e articulação com as entidades privadas e públicas envolvidas na operação do centro de lançamento;
- i)Ao armazenamento e manuseamento de explosivos e de outras substâncias perigosas;
- j)Ao arquivo e manutenção de documentos e dados e a garantia da sua confidencialidade e integridade;
- k)À comunicação às autoridades locais e residentes em áreas adjacentes ao centro de lançamento, do plano de horários de operações espaciais previstas;
- l)À implementação do plano de emergência do centro e de ativação de sistemas de alerta, incluindo indicação de simulacros de teste desse plano;
- m)Ao impacte ambiental do centro, que aborde a identificação, avaliação e monitorização periódica de riscos ambientais, nomeadamente relativos à qualidade do ar, recursos biológicos e costeiros, ruído, vibração, impacto visual e tratamentos de efluentes;
- n)À deteção, ao salvamento e combate a incêndios e outros desastres naturais ou humanos;
- o)À investigação de acidentes e incidentes associados às operações desenvolvidas no centro, incluindo de notificação e reporte às autoridades competentes;
- p)Ao registo de todas as ocorrências com impacto na segurança, nomeadamente de incidentes e acidentes e respetivas medidas de investigação, mitigação, correção e recuperação implementadas;
- q)Às normas ou certificações que o requerente, o seu pessoal, o centro, as infraestruturas, os equipamentos e os componentes possuam ou que o requerente indique que irá obter, em matéria de qualidade, segurança e ambiente.
Artigo 32.º-D — Requisitos de segurança do centro de lançamentos
Vigente desde: 28/11/2024