- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 9.º-C do DLAE, o requerente deve ainda submeter junto da AE, todas as autorizações e títulos necessários para efeitos da localização, instalação e operação do centro de lançamento emitidas pelas respetivas entidades competentes, conforme estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º -B do DLAE.
- 2 -Em alternativa, com o requerimento previsto no artigo 32.º-A do presente Regulamento, o requerente pode submeter à AE toda a informação e documentação necessárias para a obtenção de outras autorizações, procedendo a AE às necessárias diligências junto das entidades nacionais competentes, caso tal seja possível dentro dos prazos legais previstos para a obtenção dessas autorizações.
Artigo 32.º-E — Outras autorizações e títulos
Vigente desde: 28/11/2024