A extinção da licença de operação de centro de lançamento está sujeita ao disposto no artigo 32.º do presente regulamento, com as devidas adaptações.
Artigo 32.º-M — Extinção da licença de operação de centro de lançamento
Vigente desde: 28/11/2024
A extinção da licença de operação de centro de lançamento está sujeita ao disposto no artigo 32.º do presente regulamento, com as devidas adaptações.