- 1 -O requerimento deve indicar qual o tipo de licença requerida, conforme previsto no n.º 1 do artigo 6.º do DLAE:
- a)Licença unitária;
- b)Licença global;
- c)Licença conjunta, integrada ou múltipla.
- 2 -O requerente deve ainda indicar, quando aplicável, o prazo pretendido para a duração da licença, a data pretendida para a produção de efeitos da licença e o número de operações espaciais que pretende realizar.
- 3 -As operações espaciais, do mesmo tipo ou de tipo diferente, conduzidas por mais do que um operador, podem ser licenciadas por via de um procedimento único, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do DLAE, sendo as licenças atribuídas a cada um deles.
- 4 -Para efeitos do número anterior, o requerimento pode ser submetido por um operador por conta dos restantes ou conjuntamente por esses operadores, devendo ser apresentados todos os elementos necessários para a obtenção da licença requerida, sem prejuízo do aproveitamento de elementos que sejam comuns à instrução de cada uma das licenças.
Artigo 9.º — Tipo de licença
Vigente desde: 28/11/2024