Os espaços desta classe que tenham sido objecto de plano urbanístico e da subsequente infra-estruturação passarão a integrar a classe 1 (espaços urbanos), categoria 1.3, somente após a completa execução da totalidade das obras de infra-estruturas previstas nos respectivos projectos aprovados e consequente recepção das mesmas pelo município.
Artigo 21.º — Transposição para a classe 1 (espaços urbanos)
Vigente desde: 30/06/1993