- 1 -A metodologia de cálculo das garantias a adotar pela EGME deve respeitar os seguintes princípios:
- a)A garantia destina-se a cobrir, em cada momento, o risco associado aos próximos quatro meses;
- b)O valor da garantia deve ter em consideração o histórico dos últimos 12 meses;
- c)O histórico referido na alínea anterior deve ser utilizado, mesmo que seja inferior a 12 meses, desde que seja superior a quatro meses;
- d)Nas situações em que não exista histórico ou em que o histórico seja inferior a quatro meses, a garantia é fixada no valor mínimo previsto no número seguinte;
- e)Na avaliação do risco não devem ser considerados os fluxos financeiros intragrupo.
- 2 -Os valores mínimos das garantias a aplicar nas condições referidas no número anterior são:
- a)Garantia a prestar pelo CEME - 50 000 euros;
- b)Garantia a prestar pelo OPC - 1000 euros por cada ponto de carregamento rápido integrado na rede de mobilidade elétrica e 200 euros por cada ponto de carregamento normal integrado na rede de mobilidade elétrica;
- c)Garantia a prestar pelo DPC - 20 euros por cada ponto de carregamento integrado na rede de mobilidade elétrica.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior devem somente ser considerados os pontos de carregamento que possam ser utilizados em simultâneo.
- 4 -A ERSE aprova a metodologia de cálculo das garantias prevista no n.º 1.
- 5 -Para os efeitos previstos no número anterior, sempre que se justifique, a EGME deve apresentar proposta fundamentada.
Artigo 28.º — Metodologia de cálculo e valores mínimos das garantias
Vigente desde: 27/02/2026