- 1 -As análises a realizar, para efeitos da aplicação das presentes Normas, serão as que constarem do termo de autorização de ligação ao sistema de drenagem de águas residuais.
- 2 -Os métodos analíticos a utilizar, quer nos processos de auto-controlo, quer nas acções de inspecção, serão os estabelecidos na legislação em vigor, ou, em casos especiais, os que venham a ser acordados entre o utilizador industrial e a Entidade Gestora.
Artigo 14.º — Análises
Vigente desde: 07/07/2009