- 1 -Todas as unidades industriais que, em cumprimento das presentes Normas, devam regularizar as condições de descarga, bem como os que venham a optar por descarregar os seus efluentes nos sistemas municipais de drenagem de águas residuais, terão de formular um requerimento de ligação, em conformidade com o correspondente modelo do apêndice 2 das presentes Normas., a apresentar à Entidade Gestora.
- 2 -Os requerimentos de ligação aos sistemas de drenagem terão de ser renovados:
- a)Sempre que um estabelecimento industrial registe um aumento igual ou superior a 25 % (vinte e cinco por cento) da média das produções dos últimos 3 (três) anos;
- b)Nos estabelecimentos industriais em que se verifiquem alterações do processo de fabrico ou da matéria-prima utilizada, e que produzam alterações quantitativas e qualitativas nas suas águas residuais;
- c)Aquando da alteração do utente industrial a qualquer título.
- 3 -É da inteira responsabilidade dos estabelecimentos industriais, quanto à iniciativa de preenchimento, a apresentação de requerimentos em conformidade com os referidos modelos.
Artigo 8.º — Requerimento de Ligação de Águas Residuais Industriais aos Sistemas Municipais de Saneamento
Vigente desde: 07/07/2009