- 1 -Da apreciação de um requerimento apresentado em rigorosa conformidade com o apêndice 2 a Entidade Gestora poderá emitir, para além de uma autorização de carácter geral, as condições específicas a que o utilizador industrial ficará sujeito.
- 2 -Os termos de autorização serão elaborados conforme os casos e seguirão o modelo apresentado no apêndice 3, ou outro a aprovar pela Concedente a solicitação da Entidade Gestora.
- 3 -A eventual recusa de autorização de ligação será sempre fundamentada pela Entidade Gestora.
Artigo 9.º — Processo de Autorização de Descargas de Águas Residuais Industriais no Sistemas Municipais de Saneamento
Vigente desde: 07/07/2009