Rectificação do aviso do Banco de Portugal n.º 6/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 20 de Agosto de 2009
Âmbito
As disposições do presente Aviso aplicam-se a todas as modalidades de depósito bancário previstas no Decreto-Lei n.º 430/91, de 2 de Novembro, incluindo os depósitos que sejam susceptíveis de ser classificados como produtos financeiros complexos, de acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro.
Designação
Não é admitida a utilização da designação «depósito» na comercialização de qualquer produto que não corresponda:
Remuneração
Garantia de capital
Data-valor e data de disponibilização
Regime sancionatório
A violação do disposto no presente Aviso é sancionável nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Aplicação no tempo
O disposto no presente Aviso aplica-se:
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente Aviso entra em vigor na data da sua publicação.
202221605