- 1 -...
- 2 -A área afeta ao Santuário de Panóias corresponde à zona classificada, sendo aplicável o estabelecido na lei, nomeadamente no que respeita à gestão do sítio e às ações de prospeção e pesquisa arqueológica, e o disposto na secção V do capítulo VI do presente Regulamento.
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 36.º — [...]
Vigente desde: 29/03/2018