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- 3 -A impermeabilização resultante de ampliações de edifícios existentes ou de novos edifícios na área afeta ao logradouro de um prédio onde já exista edificação não pode ser superior a 50 % da área total do logradouro, privilegiando-se sempre a preservação da vegetação arbórea e arbustiva existente.
Artigo 46.º — [...]
Vigente desde: 29/03/2018