- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)(Revogado.)
- 2 -...
- 3 -No caso da construção de novos edifícios não resultantes de operação de loteamento ou ampliação dos edifícios existentes, integrados ou não em operações de loteamento, a área de impermeabilização, sem prejuízo do cumprimento dos alinhamentos dominantes, não pode ser superior a 60 % da área total do prédio.
- 4 -...
Artigo 47.º — [...]
Vigente desde: 29/03/2018