Enquanto não forem alterados, revistos ou suspensos são observadas as disposições dos instrumentos de gestão territorial em vigor, nomea-
damente:
- a)Plano de Pormenor da Vila Velha; Declaração n.º 60/2003, de 14 de fevereiro;
- b)Plano de Pormenor do Centro Histórico da Cidade; Declaração n.º 307/2003, de 7 de outubro;
- c)Plano de Pormenor do Bairro dos Ferreiros; Declaração n.º 61/2003, de 14 de fevereiro;
- d)Plano de Pormenor da Antiga Zona Industrial; Declaração n.º 203/2003, de 12 de junho;
- e)Plano de Pormenor do Parque de Tourinhas; Declaração n.º 203/2003, de 11 de junho;
- f)Plano de Pormenor do Parque do Corgo; Declaração n.º 199/2003, e 7 de junho;
- g)Plano Intermunicipal do Alto Douro Vinhateiro; R.C.M. n.º 150/2003, de 22 de setembro;
- h)Plano da Bacia Hidrográfica do Douro; Dec. Reg. n.º 19/2001, de 10 de dezembro;
- i)Plano Regional de Ordenamento Florestal do Douro (PROF Douro); Dec. Reg. n.º 4/2007, de 22 de janeiro;
- j)Plano de Ordenamento do Parque Natural do Alvão (POPNA); R.C.M. n.º 62/2008, de 7 de abril;
- k)Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000); R.C.M. n.º 115-A/2008, de 21 de julho.