- 1 -No território do Município de Vila Real incidem as seguintes servidões administrativas e restrições de utilidade pública, assinaladas, quando a escala o permite, na Planta de Condicionantes:
- a)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- b)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- c)Recursos hídricos - Leito e margens de correntes de água;
- d)Zonas inundáveis;
- e)Albufeiras e zonas de proteção;
- f)Parque natural do Alvão;
- g)Rede natura 2000 - PTCON0003-Alvão-Marão;
- h)Perímetros florestais;
- i)Árvores de interesse público;
- j)Pedreiras;
- k)Área de reserva de recursos geológicos;
- l)Património cultural classificado e em vias de classificação;
- m)Rede rodoviária;
- n)Rede ferroviária;
- o)Linhas de alta tensão;
- p)Servidões radioelétricas;
- q)Infraestruturas básicas - emissários e adutoras;
- r)Aeródromo;
- s)Equipamentos escolares;
- t)Instalações militares (quartel do RIVR);
- u)Instalações prisionais;
- v)Instalação e armazenagem de produtos explosivos;
- w)Carreira de tiro;
- x)Postos de vigia da rede nacional de postos de vigia;
- y)Áreas florestais percorridas por incêndios;
- z)Áreas de perigosidade de incêndio alta e muito alta;
- aa)Vértices geodésicos.
- 2 -A ocupação, o uso e a transformação do solo, nas áreas abrangidas pelas servidões e restrições referidas no artigo anterior, obedece ao disposto na legislação aplicável cumulativamente com as disposições do Plano que com elas sejam compatíveis.
Artigo 6.º — Identificação e regime
Vigente desde: 29/03/2018