- 1 -O corredor ecológico delimitado na Planta de Ordenamento - Qualificação do Solo é o definido no PROF Douro e designado por Montemuro/ Alvão-Marão/ Olo/ Alturas do Barroso/ Gerês e respeita ao troço que cruza o território de Vila Real, ajustado à escala do Plano (1/10 000).
- 2 -No solo rural integrado no corredor ecológico definido aplicam-se as disposições estabelecidas no artigo 69.º do presente regulamento.
- 3 -As ações admitidas na estrutura ecológica municipal em solo rural e indicadas no n.º 2 do artigo 69.º apenas são licenciadas no corredor ecológico desde que não provoquem a sua interrupção ou redução significativa que prejudique os objetivos subjacentes à sua delimitação, nomeadamente o de conectar populações de comunidades da fauna e da flora.
- 4 -No âmbito do planeamento florestal as normas a aplicar no interior do corredor são as consideradas para as funções de proteção e de conservação, de acordo com o estabelecido no PROF Douro.
Artigo 70.º — Caracterização e regime
Vigente desde: 29/03/2018