- 1 -As áreas florestais percorridas por incêndios são as constantes da carta anexa à planta de condicionantes.
- 2 -A Câmara Municipal mantém um arquivo permanentemente atualizado com as sucessivas edições anuais produzidas pela AFN, em colaboração com a Câmara Municipal, sendo a edificabilidade nestas áreas condicionada ao estabelecido na lei e no presente regulamento.
Artigo 8.º — Áreas florestais percorridas por incêndios
Vigente desde: 29/03/2018