- 1 -Integram o Conselho de Direcção o Reitor, os Vice-Reitores, quando existam, os Presidentes dos Conselhos Científico e Pedagógico da UATLA, os Presidentes dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico da ESSATLA, os Directores das Unidades Orgânicas da UATLA e o Secretário-Geral.
- 2 -Com excepção do Secretário-Geral, a duração dos mandatos dos membros do Conselho de Direcção é de dois anos, renováveis por iguais períodos.
- 3 -O Conselho de Direcção é presidido pelo Reitor.
Artigo 21.º — (Composição do Conselho de Direcção)
Vigente desde: 16/11/2009