- 1 -Compete ao conselho científico, em particular:
- a)Pronunciar-se sobre a programação e o desenvolvimento concreto das actividades de investigação científica, de extensão cultural e de prestação de serviços à Comunidade, em obediência aos planos de desenvolvimento estratégico e de actividade da UATLA;
- b)Pronunciar-se sobre a criação, a modificação ou a extinção de unidades orgânicas da UATLA e qualquer outra matéria, a solicitação do Reitor ou do Conselho de Direcção;
- c)Deliberar e pronunciar-se, a pedido do Reitor, sobre a distribuição do serviço docente;
- d)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos ministrados;
- e)Propor ao Reitor, ou pronunciar-se, sobre a atribuição de doutoramento "Honoris Causa" a individualidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito;
- f)Propor ao Reitor, ou pronunciar-se, sobre a instituição de prémios escolares;
- g)Propor ao Reitor, ou pronunciar-se, sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- h)Propor e pronunciar-se, a pedido do Reitor, sobre a constituição dos júris de provas e de concursos académicos;
- i)Submeter ao Reitor proposta de regulamento da carreira docente da UATLA, nos termos da lei;
- j)Propor ao Reitor a abertura de concursos para as vagas de professores do quadro e a constituição dos respectivos júris;
- k)Propor ao Reitor a contratação de individualidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito científico ou desempenho profissional relevante;
- l)Dar parecer sobre os pedidos de equivalência de habilitações nos casos previstos na lei e submetê-los a decisão do Reitor;
- m)Pronunciar-se sobre pedidos de concessões de bolsas de estudo para a frequência de cursos de curta e longa duração, em Portugal ou no estrangeiro, por pessoal docente e investigador da Universidade;
- n)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que lhe seja apresentado pelo Reitor;
- o)Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea j) do número anterior, só têm direito a voto os docentes de categoria igual ou superior à dos candidatos.
Artigo 23.º — (Conselho Científico)
Vigente desde: 16/11/2009