- 1 -O conselho científico da UATLA é constituído por:
- a)Representantes eleitos pelo conjunto dos Professores e Investigadores de carreira;
- b)Representantes eleitos pelo conjunto dos restantes Docentes e Investigadores em regime de tempo integral, titulares do grau de Doutor, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Instituição;
- c)Professores ou Investigadores de outras instituições e Personalidades de reconhecida competência que sejam para o efeito convidados.
- 2 -O conselho científico da UATLA é composto por um máximo de 25 membros.
- 3 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido nos presentes Estatutos, o Conselho é composto pelo conjunto dos membros eleitos.
- 4 -Os elementos do conselho científico são eleitos para exercer as suas funções por períodos, renováveis, de dois anos.
- 5 -O conselho científico deve reunir pelo menos uma vez por semestre, e sempre que o seu Presidente o convocar.
- 6 -O conselho científico funciona em plenário e em comissão coordenadora.
Artigo 24.º — (Composição)
Vigente desde: 16/11/2009