- 1 -O Conselho do Agrupamento Científico é constituído por:
- a)Presidente do Agrupamento Científico;
- b)Responsáveis pelas secções científicas, quando existam;
- c)Representantes dos professores e investigadores doutorados do Agrupamento, contratados em regime de tempo integral.
- 2 -O número e a forma de designação dos representantes referidos na alínea c) do número anterior são fixados no regulamento do Agrupamento.
- 3 -O número total de membros do Conselho do Agrupamento, a fixar no respectivo regulamento, não pode exceder 10.
Artigo 38.º — Composição do Conselho do Agrupamento Científico
Vigente desde: 21/12/2009