- 1 -Pela inscrição nos estudos e cursos da Universidade de Aveiro, são devidas propinas nos termos a fixar pelo órgão legal e estatutariamente competente.
- 2 -O pagamento da propina pode ser feito de uma só vez, no ato da inscrição, ou em prestações, em número e moldes a definir pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Artigo 6.º — Princípio Geral
Vigente desde: 26/04/2018