- 1 -A falta de pagamento da última prestação da propina no prazo máximo de 20 dias contados a partir da data do seu vencimento, tem como consequência:
- a)A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;
- b)Suspensão da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, quaisquer inscrições futuras e bem assim a passagem de certidões referentes a factos ocorridos no ano letivo mencionado no número um, só será possível mediante o prévio pagamento das prestações em dívida.
- 3 -Os estudantes que não efetuarem o pagamento das propinas nos prazos estabelecidos pelos órgãos legal e estatutariamente competentes ficam obrigados ao pagamento da quantia em dívida acrescida dos juros legais à taxa em vigor.
- 4 -As prestações são pagas pela sua ordem de vencimento, não sendo possível imputar o pagamento à última prestação, sem que as anteriormente vencidas se encontrem totalmente liquidadas.
Artigo 7.º — Consequências do Não Pagamento de Propinas
Vigente desde: 26/04/2018