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- 4 -Áreas urbano-turísticas: - São constituídas por áreas ocupadas por empreendimentos turísticos ou com projetos da mesma natureza já aprovados e pelas áreas intersticiais ou envolventes daquelas que, dada a sua aptidão, ficam genericamente afetas a construção, edificação e demais empreendimentos com interesse para o setor do turismo, conforme consta na planta de ordenamento.
Nestas áreas, as intervenções urbanísticas fora de planos territoriais de âmbito municipal em vigor, e sem prejuízo do disposto nos artigos 88.º-E e 88.º-F e das aprovações válidas e compromissos resultantes de aprovações ou despachos governamentais favoráveis existentes à data de entrada em vigor do presente Plano, obedecerão aos seguintes princípios:
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