- 1 -Na zona histórica de Loulé encontra-se em vigor a delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana (ARU), designada por Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Loulé, e a respetiva Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU), nos termos e para os efeitos previstos no Aviso n.º 512/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro.
- 2 -As intervenções na ARU mencionada no número anterior, bem como noutras que venham a ser delimitadas, aplica-se o previsto nas respetivas ERU, assim como o estabelecido no RMUE.
Artigo 20.º-A — Áreas de reabilitação urbana
Vigente desde: 15/09/2017