- 1 -A AGT inicia os trabalhos no dia e hora da convocatória, desde que estejam presentes 100 ou 20 % dos trabalhadores da CMS, ou trinta minutos mais tarde independentemente do número de trabalhadores presentes.
- 2 -As deliberações da AGT são válidas sempre que tomadas por maioria simples dos trabalhadores presentes, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Artigo 12.º — Funcionamento da AGT
Vigente desde: 21/09/2017