- 1 -Os membros da CT devem requerer, por escrito, ao Órgão Executivo, os elementos de informação respeitantes às matérias referidas nos artigos anteriores.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica o direito à receção de informações nas reuniões previstas no Artigo 24.º
Artigo 27.º — Requerimento de informações
Vigente desde: 21/09/2017