A AGT é o órgão constituído por todos os trabalhadores da CMS, reunidos em plenário previamente convocado, e é a forma de reunião e deliberação do coletivo dos trabalhadores, definida no Capítulo I, Artigo 1.º
Artigo 4.º — Assembleia Geral de Trabalhadores
Vigente desde: 21/09/2017