- 1 -As reuniões ordinárias da CT têm lugar em dias úteis, horas e locais prefixados na primeira reunião.
- 2 -As reuniões extraordinárias são convocadas com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
- 3 -A convocatória das reuniões de emergência não está sujeita a prazo.
Artigo 43.º — Prazos de convocatória
Vigente desde: 21/09/2017