- 1 -Compete ao coordenador:
- a)Representar a CT;
- b)Promover as reuniões ordinárias da CT, nos termos dos Estatutos;
- c)Promover as reuniões com o executivo municipal ou com o Presidente da Câmara;
- d)Elaborar e providenciar a distribuição da convocatória das reuniões, onde deve constar a ordem de trabalhos, o tipo, o dia, a hora e o local da reunião;
- e)Divulgar, nos locais destinados à afixação de informação, as atas das reuniões da CT depois de aprovadas; e
- f)Assinar todo o expediente.
- 2 -Compete ao secretário:
- a)Elaborar o expediente referente à reunião;
- b)Ter a seu cargo todo o expediente da CT;
- c)Servir de escrutinador no caso das votações; e
- d)Redigir as atas da CT.
Artigo 44.º — Funcionamento da CT
Vigente desde: 21/09/2017