- 1 -Compete ao presidente:
- a)Representar a CE;
- b)Promover as reuniões ordinárias da CE nos termos dos Estatutos;
- c)Elaborar e providenciar a distribuição da convocatória das reuniões, onde deve constar a ordem de trabalhos, o tipo, o dia, a hora e o local da reunião;
- d)Divulgar, nos locais destinados à afixação de informação, as atas das reuniões da CE depois de aprovadas;
- e)Assinar todo o expediente que a CE tenha necessidade de dirigir a qualquer dos órgãos do coletivo ou a entidades estranhas ao coletivo.
- 2 -Compete aos secretários:
- a)Elaborar o expediente referente à reunião;
- b)Ter a seu cargo todo o expediente da CE;
- c)Servir de escrutinadores no caso das votações; e
- d)Redigir as atas da CE.
Artigo 61.º — Funcionamento da CE
Vigente desde: 21/09/2017