- 1 -As candidaturas são apresentadas até 15 dias úteis antes da data marcada para o ato eleitoral.
- 2 -A apresentação consiste na entrega da lista à CE acompanhada de uma declaração de aceitação assinada por todos os candidatos e subscrita pelos proponentes nos termos do artigo anterior.
- 3 -Os candidatos e subscritores deverão estar identificados com o nome, o número de funcionário e a unidade orgânica a que pertencem.
- 4 -A CE entrega aos representantes um recibo com a data e a hora da apresentação e regista essa mesma data e hora no original recebido.
- 5 -Todas as candidaturas têm o direito de fiscalizar, através de delegado designado, toda a documentação recebida pela CE para os efeitos deste artigo.
Artigo 71.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 21/09/2017