- 1 -A contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da D/P/E pode ser suspensa pelo Presidente da ESTGV, ouvida a Direção de Curso, a requerimento dos interessados, nos casos excecionais devidamente fundamentados.
- 2 -Para os estudantes que satisfaçam as condições de admissão à época de avaliação especial, o prazo para o requerimento da prova de defesa pública é adiado por trinta dias a contar do final desta época.
Artigo 32.º — Suspensão e Alteração da Contagem dos Prazos
Vigente desde: 04/10/2017