- 1 -Na área abrangida pelo Plano encontram-se em vigor os instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional a seguir identificados:
- a)Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;
- b)Plano Rodoviário Nacional (PRN), publicado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto;
- c)Plano Nacional da Água, publicado pelo Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro;
- d)Plano de Gestão da Região Hidrográfica (PGRH) do Vouga, Mondego e Lis (RH4A), 2022-2027, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2024, de 3 de abril;
- e)Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) da Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (RH4A), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril;
- f)Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PROF-CL), publicado pela Portaria n.º 56/2019, de 11 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 16/2019, de 12 de abril, alterado pela Portaria n.º 18/2022, de 5 de janeiro e retificado pela Declaração de Retificação n.º 7-A/2022, de 4 de março;
- g)Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Paul da Arzila (PORNPA), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2004, de 19 de junho;
- h)Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000), publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008 de 21 de julho.
- 2 -Sem prejuízo da sua posterior alteração, revisão, suspensão ou revogação nos termos da lei, mantém-se em vigor, prevalecendo sobre as disposições do PDM, o Plano de Pormenor do Parque Logístico e Industrial de Arazede, publicado através do Aviso n.º 24894/2007 de 17 de dezembro de 2007 e objeto de correção material em 2017.
Artigo 4.º — Instrumentos de gestão territorial a observar
Vigente desde: 19/08/2025