1 - A construção nova, quando permitida de acordo com os artigos anteriores e sem prejuízo da legislação aplicável do Regime da Reserva Agrícola Nacional, fica sujeita aos parâmetros constantes no seguinte quadro:
Quadro 4. Parâmetros de edificabilidade dos espaços destinados a equipamentos e infraestruturas
Usos
Dimensão mínima da parcela (m2)
Altura máxima da fachada (m) e número de pisos (1)
Área total de construção (m2)
Índice de impermeabilização do solo (%)
Índice de Ocupação do solo (%)
Edifício de apoio às atividades agrícolas e pecuárias
A existente
5 m e 1 piso
–
30
25
Instalações e mobiliário de apoio às atividades de recreio e lazer e de animação turística
A existente
5 m e 1 piso
500
10
10
Equipamentos de utilização coletiva
A existente
8 m e 2 pisos
–
25
20
(1) Excetuam-se os casos tecnicamente justificados e em que o funcionamento da atividade obrigue a alturas superiores.
2 - A ampliação de edifícios com ocupações e utilizações permitidas fica sujeita aos parâmetros constantes no quadro anterior.