- 1 -Os Espaços de Ocupação Turística compreendem as áreas que reúnem condições para o desenvolvimento da atividade turística e correspondem aos empreendimentos turísticos associados à fruição de valores culturais, naturais e paisagísticos, numa perspetiva de diversidade e complementaridade de usos e valorização sustentável da atividade de turística.
- 2 -Os Espaços de Ocupação Turística integram também áreas que são abrangidas pela ZPE do Paul do Taipal.
Artigo 61.º — Identificação
Vigente desde: 19/08/2025