- 1 -Nas áreas das UOPG que a câmara municipal defina como de intervenção prioritária, tendo em atenção os objetivos programáticos estabelecidos no anexo V, as unidades de execução devem sujeitar-se aos sistemas de cooperação ou de imposição administrativa, definidos no RJIGT.
- 2 -Nas áreas das UOPG consideradas não prioritárias e em que, para o desenvolvimento ordenado, se mostre conveniente a associação de proprietários, as unidades de execução devem sujeitar-se preferencialmente ao sistema de compensação, conforme o definido no RJIGT.
Artigo 104.º — Sistemas de execução
Vigente desde: 24/11/2017