Para cada unidade de execução é constituído um fundo de compensação, a ser gerido pela câmara municipal ou pelos interessados, com a participação dos mesmos, nos termos a definir em regulamento municipal.
Para cada unidade de execução é constituído um fundo de compensação, a ser gerido pela câmara municipal ou pelos interessados, com a participação dos mesmos, nos termos a definir em regulamento municipal.