- 1 -A perequação de benefícios e encargos incide sobre o solo urbano definido pelo PDM e aplica-se no âmbito das unidades de execução ou dos PP que venham a ser elaborados.
- 2 -Os mecanismos de compensação a utilizar pelo município para garantir o cumprimento do princípio da perequação de benefícios e encargos urbanísticos são o estabelecimento de um índice médio de utilização e de uma área de cedência média ou a repartição dos custos de urbanização, previstos no RJIGT.
Artigo 106.º — Critérios gerais e mecanismos de perequação compensatória
Vigente desde: 24/11/2017