- 1 -As UOPG, que podem ser subdivididas em SUOPG conforme o anexo V do presente regulamento, representam mecanismos de gestão territorial de maior detalhe onde se estabelecem as bases programáticas de atuação, que definem objetivos e ações particulares cuja aplicação, quando consagrada em PU, PP ou unidade de execução, prevalece sobre as disposições gerais do presente regulamento.
- 2 -As unidades de execução podem corresponder a uma UOPG, SUOPG, à área abrangida por PP ou a parte desta, devendo ser realizados estudos de conjunto para territórios com mais de duas unidades.
- 3 -No presente PDM estão previstas as seguintes UOPG, agrupadas de acordo com características ou objetivos semelhantes e constantes do anexo V ao presente regulamento:
- a)Grupo 1 - Corredor central:
- i)UOPG 1 - Mafra;
- ii)UOPG 2 - Malveira/Venda do Pinheiro;
- iii)UOPG 3 - Ericeira;
- iv)UOPG 4 - Eixo Urbano Ericeira/Mafra.
- b)Grupo 2 - Consolidação da rede urbana municipal:
- i)UOPG 5 - Barril/Charneca;
- ii)UOPG 6 - Ribamar/Palhais;
- iii)UOPG 7 - Encarnação;
- iv)UOPG 8 - Sobral da Abelheira;
- v)UOPG 9 - Chanca;
- vi)UOPG 10 - Azueira/Livramento/Bandalhoeira;
- vii)UOPG 11 - Gradil;
- viii)UOPG 12 - Vila Franca do Rosário;
- ix)UOPG 13 - Baleia/Barril/Valbom;
- x)UOPG 14 - Igreja Nova;
- xi)UOPG 15 - Alcainça/Arrifana;
- xii)UOPG 16 - Milharado/Tituaria;
- xiii)UOPG 17 - Póvoa da Galega;
- xiv)UOPG 18 - Santo Estêvão das Galés;
- xv)UOPG 19 - Cheleiros;
- xvi)UOPG 20 - Enxara do Bispo.
- c)Grupo 3 - Áreas de oportunidade:
- i)UOPG 21 - Espaço de desenvolvimento - Nó da Enxara dos Cavaleiros;
- ii)UOPG 22 - Tapada Nacional de Mafra;
- iii)UOPG 23 - Envolvente do Penedo do Lexim.
- iv)UOPG 24 - Área de regadio tradicional do vale do rio Lizandro;
- d)Grupo 4 - Zona de proteção e salvaguarda na orla costeira:
- i)UOPG 25 - Foz do Lizandro;
- ii)UOPG 26 - Ribeira de Ilhas;
- iii)UOPG 27 - S. Lourenço/Casais de S. Lourenço.
- a)Grupo 1 - Corredor central:
Artigo 109.º — Identificação
Vigente desde: 24/11/2017