- 1 -As áreas das UOPG 25 e UOPG 27 devem ser objeto de PP, de acordo com o disposto nos números seguintes e no anexo V ao presente regulamento.
- 2 -A UOPG 26 corresponde ao PP de Ribeira de Ilhas, publicado no Diário de República, 2.ª série, de 15 de março, através do aviso n.º 6791/2011, na sua versão atual.
- 3 -Até à aprovação dos respetivos PP e/ ou projeto de intervenção, para as UOPG 25 e UOPG 27, ficam interditos os seguintes atos e atividades:
- a)Obras de construção ou ampliação de edifícios,
- b)A instalação ou redução de explorações agrícolas e florestais;
- c)A delimitação de propriedade através de muros em alvenaria ou de outros sistemas construtivos com carácter de permanência.
Artigo 113.º — Objetivos e regras do grupo 4
Vigente desde: 24/11/2017