- 1 -O sistema urbano do concelho de Mafra é constituído pela totalidade dos núcleos urbanos, identificados na planta de ordenamento e organizados de acordo com uma estrutura territorial hierarquizada.
- 2 -São considerados núcleos urbanos os aglomerados populacionais com um mínimo de 70 fogos, com um afastamento máximo de 25 m entre edificações, delimitados pela área envolvente das respetivas edificações e que apresentam, cumulativamente, densidades superiores a 7 fogos por hectare.
- 3 -A coerência territorial do sistema urbano traduz-se na hierarquização da estrutura urbana em três níveis (I, II e III), com base em critérios diferenciadores, designadamente, a relevância física, populacional, turística, central e a dotação de serviços e de acessibilidades.
- 4 -O nível hierárquico da estrutura urbana, por freguesia e núcleo urbano, consta do anexo I ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 13.º — Estrutura e hierarquia urbana
Vigente desde: 24/11/2017