- 1 -Os espaços agrícolas são áreas que, em termos agroclimáticos, geomorfológicos e pedológicos, apresentam maior aptidão para a atividade agrícola e pecuária.
- 2 -Estes espaços compreendem áreas de uso agrícola e de pecuária, nomeadamente as integradas na RAN, espaços agrícolas na orla costeira e outras áreas com grande capacidade para atividade agrícola e pecuária, bem como áreas com aptidão agrícola que foram objeto de operações de loteamento, validamente constituídas, anteriores à vigência do PDM, conforme o disposto no artigo 6.º do presente regulamento.
Artigo 15.º — Identificação
Vigente desde: 24/11/2017