- 1 -Os espaços florestais incluem áreas florestadas submetidas ao regime florestal, designadamente o perímetro florestal da Tapada Nacional de Mafra e o Jardim do Cerco, áreas florestais inseridas na orla costeira, a Tapada Militar e áreas de maiores declives e zonas de cumeada quando ocupadas por povoamentos florestais puros ou mistos ou por matos diversos.
- 2 -Estes espaços destinam-se, para além da produção florestal e de atividades associadas, à preservação do equilíbrio ecológico, à valorização paisagística e a atividades ligadas ao turismo de natureza, recreio e lazer.
Artigo 21.º — Identificação
Vigente desde: 24/11/2017