- 1 -Os espaços naturais correspondem a áreas integradas na REN, designadamente as relativas às zonas costeiras, na Rede Natura 2000, e a outras áreas de elevado valor paisagístico e ambiental.
- 2 -Nos espaços naturais privilegia-se a salvaguarda das suas características essenciais e fundamentais para a conservação da natureza e da biodiversidade e para a preservação da paisagem.
Artigo 24.º — Identificação
Vigente desde: 24/11/2017