- 1 -A zona de proteção e salvaguarda na orla costeira inclui a zona terrestre de proteção e a margem das águas do mar, definidas conforme o disposto no artigo 4.º do presente regulamento.
- 2 -A área relativa à zona de proteção e salvaguarda na orla costeira encontra-se identificada na planta de ordenamento - carta de classificação e qualificação do solo e carta de regime da zona de proteção e salvaguarda na orla costeira.
Artigo 68.º-A — Identificação
Vigente desde: 24/11/2017