- 1 -O risco tecnológico é associado ao gasoduto existente, indicado em planta de ordenamento - carta de riscos.
- 2 -É estipulada uma faixa de proteção de 10 m para cada lado do eixo longitudinal do gasoduto existente, onde são interditas novas edificações, devendo, ainda, todas e quaisquer obras, usos e atividades adotar medidas que salvaguardem a segurança de pessoas e bens.
Artigo 75.º — Risco tecnológico
Vigente desde: 24/11/2017