No território abrangido pelo PDM são observadas as disposições legais e regulamentares referentes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor, nomeadamente as assinaladas nas respetivas cartas da Planta de Condicionantes e seguidamente identificadas:
- a)Recursos hídricos - domínio hídrico;
- b)Recursos geológicos - pedreiras;
- c)Recursos agrícolas e florestais:
- i)RAN;
- ii)Sobreiros e azinheiras;
- iii)Regime florestal;
- iv)Povoamentos florestais percorridos por incêndios;
- v)Rede de defesa da floresta contra incêndios;
- vi)Árvores de interesse público.
- d)Recursos ecológicos:
- i)REN;
- ii)Rede Natura 2000.
- e)Imóveis classificados;
- f)Edifícios escolares;
- g)Defesa Nacional - servidão militar (base aérea n.º 1 de Sintra | Carreira de tiro de Mafra);
- h)Abastecimento de água;
- i)Drenagem de águas residuais;
- j)Rede elétrica;
- k)Gasoduto;
- l)Rede rodoviária nacional e estradas regionais;
- m)Estradas e caminhos municipais;
- n)Rede ferroviária - Linha do Oeste;
- o)Aeroporto da Portela - servidão aeronáutica;
- p)Telecomunicações;
- q)Sinalização marítima;
- r)Marcos geodésicos;
- s)Zona de jurisdição portuária - Porto da Ericeira;
- t)Radar VTS do Monte Funchal.