No ecoparque é constituída uma zona de proteção numa faixa de 50 m, definida a partir dos seus limites exteriores onde é interdita a edificação, com exceção de muros.
No ecoparque é constituída uma zona de proteção numa faixa de 50 m, definida a partir dos seus limites exteriores onde é interdita a edificação, com exceção de muros.