A transformação do solo urbanizado, designadamente em áreas a estruturar, e do solo urbanizável deve processar-se da seguinte forma:
- a)Dar prioridade às áreas imediatamente contíguas aos espaços já edificados e infraestruturados;
- b)Programar e estruturar as infraestruturas, as áreas habitacionais, as atividades económicas, designadamente, industriais, comerciais, serviços, logística ou armazéns, as áreas verdes e os equipamentos de utilização coletiva, promovendo situações de continuidade urbana;
- c)Integrar convenientemente as áreas verdes, as áreas de equipamentos e os troços de vias;
- d)Tratar e programar as áreas verdes para promoção do equilíbrio ecológico em solo urbano e acolhimento de atividades socioculturais, de recreio, de lazer e desporto;
- e)Integrar as linhas de água em solo urbano e promover zonas de valorização e proteção ambiental;
- f)Manter, sempre que possível, a morfologia do terreno para minorar os volumes de aterro e escavação;
- g)Valorizar a componente natural e a preservação de espécies autóctones na introdução de vegetação;
- h)Definir malhas viárias coerentes e devidamente estruturadas, corretamente articuladas com os espaços canais, promovendo soluções de continuidade e fluidez e procurando a integração na topografia do terreno;
- i)Enquadrar devidamente os traçados das redes rodo e ferroviária, diminuindo impactes negativos que possam representar para a paisagem urbana, designadamente ao nível do conforto visual e ambiente sonoro, e atenuando os efeitos de barreira;
- j)Contemplar as soluções adequadas à melhoria da acessibilidade, de pessoas com mobilidade condicionada, ao espaço edificado e aos transportes públicos.